CERTIFICADO CE

CERTIFICADO CE

Princípios gerais da marcação CE

  1. A marcação CE deve ser aposta apenas pelo fabricante ou pelo seu mandatário.

  2. A marcação CE só pode ser aposta nos produtos para os quais a sua aposição esteja prevista numa legislação comunitária de harmonização específica e não pode ser aposta em nenhum outro produto.

  3. Ao apor ou mandar apor a marcação CE, o fabricante indica que assume a responsabilidade pela conformidade do produto com todos os requisitos aplicáveis estabelecidos na legislação comunitária de harmonização aplicável que prevê a sua aposição.

  4. A marcação CE é a única marcação que atesta a conformidade do produto com os requisitos aplicáveis da legislação comunitária de harmonização aplicável que prevê a sua aposição.

  5. É proibida a aposição a um produto de marcações, sinais ou inscrições susceptíveis de induzir terceiros em erro quanto ao significado ou ao grafismo da marcação CE. Pode ser aposta qualquer outra marcação no produto, desde que a visibilidade, legibilidade e significado da marcação CE não sejam prejudicados.

  6. Os Estados-Membros asseguram a correcta aplicação do regime de marcação CE e tomam as medidas adequadas em caso de utilização indevida da marcação. Os Estados-Membros devem igualmente prever sanções para as infracções, incluindo sanções penais para infracções graves. Essas sanções devem ser proporcionais à gravidade da infração e constituir um dissuasor eficaz contra o uso indevido.

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